Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da...

Com base na Lei n.º 13.146/2015, que trata da inclusão da pessoa com deficiência, julgue os itens a seguir. Ainda que não tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, toda forma de distinção, restrição ou exclusão da pessoa com deficiência — seja por ação, seja por omissão — será legalmente considerada como discriminação em razão da deficiência.

  • 14/09/2019 às 03:45h
    10 Votos

    Lei 13.146


    Art. 4° § 1º: Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

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