Considere as assertivas abaixo à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015),
I. As pessoas que em razão de enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil deixaram de ser absolutamente incapazes.
II. A decisão apoiada é imposta à pessoa com deficiência que se enquadre nas hipóteses de incapacidade relativa.
III. O casamento de pessoa com deficiência mental é válido.
IV. A ignorância, anterior ao casamento, de doença mental grave que, por sua natureza torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado, acarreta a anulabilidade do casamento.
Está correto o que se afirma APENAS em
IV- foi revogado pelo estatuto da pessoa com deficiência.
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