No que se refere à participação de pessoas com deficiênci...
#Questão 713833 -
Legislação Especial Federal,
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Ministério Público da União (MPU),
Analista do Ministério Público
8 Votos
Art. 76. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º À pessoa com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
I – garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo VEDADA a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência
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