Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi ...

Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, acerca do direito à acessibilidade.

A conduta dos motoristas da empresa de ônibus violou o direito à acessibilidade, segundo o qual devem ser garantidas a pessoas com mobilidade reduzida possibilidades e condições de alcance para utilização de transporte coletivo público ou privado, tanto em zona urbana quanto em zona rural.

  • 17/08/2019 às 10:12h
    4 Votos

    Está correta a assertiva, que reproduz parte do conceito de acessibilidade, extraído do inc. I do art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Confira:


    Art. 3º  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:


    I – acessibilidadepossibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;


    Comentário copiado do Professor Ricardo Torques.

  • 05/10/2019 às 06:34h
    2 Votos

    Segundo a Lei 13.146/2015 no seu artigo 3ª:


    Para fins de aplicação dessa Lei, consideram-se:


    I) Acessibilade: Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, traportes, informações e comunicações, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e intalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tendo na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;


    IV) e) Barreiras Atidudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social de pessoas com deficiência em igualdade de condições e opurtunidades com as demais pessoas.

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