Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi ...

Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi condenada a indenizar um casal de cadeirantes em razão da recusa de quatro motoristas em embarcá-los. Havia somente o casal no ponto de ônibus no início da noite, e os motoristas da empresa não atendiam ao sinal de parada; passavam direto, propositadamente.

A partir dessa situação hipotética, julgue os próximos itens, acerca do direito à acessibilidade.

Pelo fato de quatro de seus motoristas terem desrespeitado regras de acessibilidade, o responsável pela referida concessionária de serviço público poderá responder por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

  • 17/08/2019 às 10:06h
    10 Votos

    A justificativa está no art. 103 do estatuto, que, por sua vez, altera a lei 8.429/1992!


    Art. 103.  O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:


    “Art. 11, IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”


    Vamos trazer então o artigo da Lei 8.429/92:


    “Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)”


    OBS: Comentário copiado do Professor Ricardo Toques.

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