Empresa de ônibus concessionária de serviço público foi ...
A justificativa está no art. 103 do estatuto, que, por sua vez, altera a lei 8.429/1992!
Art. 103. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 11, IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”
Vamos trazer então o artigo da Lei 8.429/92:
“Art. 11 – Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IX – deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)”
OBS: Comentário copiado do Professor Ricardo Toques.
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