A Lei no 13.146/2015 assegura benefício financeiro à pessoa com deficiência desde que preenchidos determinados requisitos legais. A propósito do tema, considere a seguinte situação hipotética: Rodrigo tem 38 anos de idade, é pessoa com deficiência e não possui meios de prover sua própria subsistência. Nos termos da citada Lei, esse benefício
letra D nao possuir meios para prover sua subexistencia e nem sua familia poder banca-lo.
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