Considere os direitos abaixo: I. Atendimento em todas as...

Considere os direitos abaixo:

I. Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.

II. Disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque.

III. Recebimento de restituição de imposto de renda.

IV. Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

De acordo com a Lei no 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário. NÃO são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência, ou ao seu atendente pessoal, os direitos indicados APENAS em

  • 16/08/2019 às 07:41h
    9 Votos

    Art. 9 o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
    § 1 o Os direitos previstos neste artigo SÃO EXTENSIVOS ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo [restituição de imposto de renda e tramitação processual.

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