Acerca do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue os i...
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Segundo o artigo 88 da Lei 13.146/2015:
Atigo 88. Praticar, induzir, ou incitar, discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena de reclusão, de 1(um) a 3 (três) anos, e multa.
Mas a uma qualificadora:
§2ª Se qualquer dos crimes pevistos nªcaput deste artigo é cometido pro intermédio de meios de comunicação social ou publicação de qualque natureza:
Pena de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
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