O desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidad...
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Art 14
Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o
desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
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