O desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidad...

O desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuem para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, segundo previsto pela Lei no 13.146/2015, é o objetivo do processo de

  • 16/08/2019 às 07:30h
    7 Votos

    Art 14


    Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o
    desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.

  • 13/09/2019 às 05:06h
    0 Votos

    exatamante sao servicos sociais voltados para a habilitacao e reabilitacao do deficiente.

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