De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprop...

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência é considerado crime, cuja pena é:

  • 26/08/2019 às 03:19h
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    Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015


    Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

     

    Art. 89. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, benefícios, remuneração ou qualquer outro rendimento de pessoa com deficiência:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido:

     

    I - por tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial; ou

     

    II - por aquele que se apropriou em razão de ofício ou de profissão.

     

  • 02/08/2019 às 03:35h
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    ART 89 do Estatuto

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