Nos termos da Lei no 13.146/2015, a pesquisa científica e...

Nos termos da Lei no 13.146/2015, a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela

  • 01/08/2019 às 06:34h
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    Art.12. Parágrafo 2°, lei 13.146/2015- a pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou de curatela deve ser realizada, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatela dos. 

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