Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel. A propósito do tema, nos termos da Lei no 13.146/2015,
3%, moradia própria, concedida somente uma vez o benefício.
exatamente, vivendo e aprendendo, tem que ser para moradia propria.
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