Segundo o Estatuto do Portador de Deficiência Física, a c...
Item A
Na legislação do EDF 13.146/2015 não encontrei especificamente a quantidade.
Na Resolução 230/16 do CNJ encontrei apenas o enunciado da questão.
Ufa mais depois de muita procura encontrei a quantidade na norma da abnt 9050 item 7.
Número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes:
5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.
LEI No 10.098/2000.
Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
§ 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
Lei nº 10.098
ART. 6º Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.
Obrigada Jesus por não me deixar desistir!
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