A. Pela ...

Sobre capacidade civil, assinale a alternativa INCORRETA.

  • 30/08/2019 às 09:36h
    5 Votos

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:


    I - casar-se e constituir união estável;


    II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;


    III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;


    IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;


    V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e


    VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

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