A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência,...

A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, em um de seus primeiros artigos, enfoca a necessidade de serem proporcionados meios e condições, para que, com igualdade de oportunidades ofertada aos demais indivíduos, a pessoa com deficiência goze ou exerça todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. Nesse sentido, devem ser promovidos ajustes, adequações no que se fizer necessário, respeitando-se proporcionalidade e justeza entre o ônus e o benefício ou resultado produzido. A convenção classifica esses ajustes, essas modificações como

  • 16/08/2019 às 06:06h
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    Art 3º - VI


         Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados  que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades  fundamentais;

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