A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência,...
#Questão 713753 -
Legislação Especial Federal,
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015,
UECE,
2018,
Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão do Município de Sobral - CE (SECOG/PMS/CE),
Analista de Políticas Públicas Sociais
9 Votos
Art 3º - VI
Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
Navegue em mais questões