É correto afirmar a respeito do crime de disparo de arma...
10 Votos
Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.
2 Votos
Resultado Final
Procedente em Parte
Decisão Final
À unanimidade, o Tribunal rejeitou as alegações de
inconstitucionalidade formal, nos termos do voto do Relator. O
Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação para
declarar a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 014
e 015 e do artigo 021 da Lei nº 10826, de 22 de dezembro de 2003, nos
termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Senhores Ministros
Carlos Britto, Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence, que julgavam
improcedente a ação quanto aos parágrafos únicos dos artigos 014 e
015, e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente
quanto ao parágrafo único do artigo 015 e, em relação ao artigo 021,
apenas quanto à referência ao artigo 16. O Tribunal, por unanimidade,
julgou improcedente a ação relativamente ao artigo 002º, inciso 00X;
ao artigo 012; ao artigo 023, §§ 001º, 002º e 003º; ao artigo 025,
parágrafo único; ao artigo 028 e ao parágrafo único do artigo 032; e
declarou o prejuízo quanto ao artigo 035. Votou a Presidente, Ministra
Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Falaram, pelos requerentes Partido Trabalhista Brasileiro-PTB e
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil-ADEPOL, o Dr. Wladimir
Sérgio Reale; pela requerente Confederação Nacional dos Vigilantes,
Empregados em Empresas de Segurança, Vigilância e Transportes de
Valores e dos Cursos de Formação e Especialização de Vigilantes,
Prestação de Serviços Similares e seus Anexos e Afins-CNTV-PS, o Dr.
Jonas Duarte José da Silva; pelos amici curiae Confederação Brasileira
de Tiro Prático-CBTP e outros, Federação Gaúcha de Tiro Prático-FGTP,
Associação Gaúcha de Colecionadores de Armas-AGCA e Federação Gaúcha
de Caça e Tiro-FGCT, o Dr. Rubens Ribas Garrastazu Almeida; pelos
amici curiae Conectas Direitos Humanos, Instituto Sou da Paz e Viva
Rio, a Dra. Eloísa Machado de Almeida; pela Advocacia-Geral da União,
o Ministro José Antônio Dias Toffoli e, pelo Ministério Público
Federal, o Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros
e Silva de Souza.
- Plenário, 02.05.2007.
- Acórdão, DJ 26.10.2007.
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