Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os i...
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1)
Incorrerá em contravenção penal por portar munição (de uso permitido, sem autorização) em desacordo com a legislação vigente (determinação legal ou regulamentar)uma pessoa que, durante abordagem em barreira policial, for surpreendida com munições calibre .38 sem que esteja autorizada a portá-la.
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