Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os i...
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§ 3o O transporte das armas de fogo doadas será de responsabilidade da instituição beneficiada, que procederá ao seu cadastramento no Sinarm ou no Sigma. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)
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Quando você estuda o estatuto, você sabe que existe dois cadastramentos : Sinarm e Sigma. A banca afirma que é obrigatoriamente no Sinarm, ela exclui o Sigma. Logo, não vejo motivo para anulação. Afirmativa Errada.
" Estude mais oque impacta negativamente a sua nota. "
Bons estudos!
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