De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro...

De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm compete ao Sinarm, dentre outras atribuições:

I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.

III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

Assinale a alternativa correta:

  • 19/04/2019 às 03:34h
    6 Votos

    I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.


    II. Cadastrar NAO ALCANÇAM as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.


    III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto INCLUSIVE as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.


    IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

  • 19/04/2019 às 11:55h
    0 Votos

    art 2° incisos I e VIII.

  • 14/08/2021 às 03:14h
    0 Votos




    Art. 2o Ao Sinarm compete:

    I - identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II - cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

    III - cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

    IV - cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

    V - identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

    VI - integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

    VII - cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    VIII - cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    IX - cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

    X - cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

    XI - informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.




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