No que se refere à Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), julgue os itens a seguir. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil, sendo a obrigação de alimentar solidária e podendo o idoso optar entre os prestadores.
CAPÍTULO IIIDos Alimentos
Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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