Idoso, com 65 anos de idade, compareceu ao terminal rodov...

Idoso, com 65 anos de idade, compareceu ao terminal rodoviário da sua cidade para a obtenção de passagem gratuita na bilheteria de determinada empresa. Apesar de estar no prazo legal, foi informado que não havia mais passagens sem custo para o destino pretendido e caso quisesse viajar teria que pagá-la integralmente, o que ocorreu, pois ele tinha consulta médica agendada havia vários meses na capital de outro Estado. No caso, a transportadora

  • 04/04/2019 às 12:07h
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    Art. 3o  Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.

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