Um idoso, que tem filhos maiores e capazes, vive em cond...
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A) Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
B) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
C) Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
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