O Estatuto do Idoso prevê medidas de proteção, as quais ...

O Estatuto do Idoso prevê medidas de proteção, as quais poderão ser aplicadas de forma isolada ou acumulativa, bem como devem levar em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos idosos. Quando os direitos dos idosos estiverem ameaçados ou violados pela ação ou omissão da família, da sociedade ou pelo Estado, cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário determinar as medidas de proteção.

Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma das medidas que podem ser aplicadas.

  • 24/01/2020 às 02:08h
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     Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.


    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:


    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;


    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;


    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;


     IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação


     V – abrigo em entidade;


     VI – abrigo temporário.

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