Uma vez necessário o comparecimento de um idoso enfermo p...

Uma vez necessário o comparecimento de um idoso enfermo perante os órgãos públicos, quando do interesse do próprio idoso, de acordo com as disposições da Lei no 10.741/2003, é admitido o seguinte procedimento:

  • 27/01/2020 às 10:38h
    3 Votos

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:     


    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        


    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

  • 14/09/2019 às 11:26h
    0 Votos

    quando for de interesse do idoso esse podera pedir para seu procurador fazer.

  • 14/10/2020 às 05:18h
    0 Votos

    Art. 15 


    II- quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis