O direito à liberdade, previsto no Estatuto do Idoso, com...
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B.faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem ressalvas.
Veja o que diz o Estatuto:
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1.º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
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