Diretor de entidade que desenvolve programa de instituci...

Diretor de entidade que desenvolve programa de institucionalização de longa permanência veda a estadia de um idoso na casa, em razão de o ancião se negar a outorgar-lhe procuração. De acordo com o Estatuto do Idoso, tal conduta poderá ensejar:

  • 24/01/2020 às 01:04h
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    Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:


     Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


    Tendo ainda resposabilização criminal: 


    Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:


    Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.


    Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:


    Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

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