Diretor de entidade que desenvolve programa de instituci...
#Questão 713580 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - SC (TJSC/SC),
Oficial da Infância e Juventude
6 Votos
Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Tendo ainda resposabilização criminal:
Art. 106. Induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
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