No caso de verificação de danos com relação aos usuários ...

No caso de verificação de danos com relação aos usuários abrigados, a fiscalização das entidades de atendimento à pessoa idosa, determina

  • 03/04/2019 às 07:11h
    6 Votos

    Gabarito: A


    Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:


    I – as entidades governamentais:



    1. a) advertência;

    2. b) afastamento provisório de seus dirigentes;

    3. c) afastamento definitivo de seus dirigentes;

    4. d) fechamento de unidade ou interdição de programa;

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