O Estatuto do idoso (Lei no 10.741/2003) tornou crime a c...
#Questão 713574 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Consultor Legislativo
7 Votos
Gabarito: Alternativa B
Art. 96, Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
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