Julgue os itens subsecutivos, relativos às Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil n.º 971/2009 e n.º 1.234/2012 e à Lei Complementar n.º 116/2003. A lei — ou o ato municipal ou distrital — que desrespeite a alíquota mínima do ISS será considerada nula, mas com efeitos ex nunc, não gerando direito à restituição do valor pago pelo prestador de serviço.
Art. 8 da lei 116.
A nulidade gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou do Distrito Federal que não respeitar as disposiçoes deste artigo, o direito à RESTITUIÇÃO DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO do ISS calculado sob a égide da lei nula.
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