Relativamente ao ISSQN, a identificação do estabeleciment...
#Questão 713297 -
Legislação Especial Federal,
Lei Complementar 116/2003,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Consultor Legislativo
0 Votos
Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
Navegue em mais questões