De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, nas licita...
#Questão 713277 -
Legislação Especial Federal,
Lei Complementar 123/2006,
CESGRANRIO,
2018,
Petrobras Transporte S.A (TRANSPETRO) (2ª edição),
Analista de Comercialização Júnior
1 Votos
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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