A legislação federal introduziu uma série de disposições ...

A legislação federal introduziu uma série de disposições voltadas ao tratamento diferenciado à microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no que concerne ao acesso aos mercados e contratações públicas, aplicável também aos Municípios enquanto não sobrevier legislação específica do ente. Entre tais disposições insere-se a obrigatoriedade de

  • 20/03/2019 às 04:13h
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    Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)


    I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)


    II - poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte; (Inciso com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)


    III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 

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