À luz do Código Tributário Nacional (CTN), Lei n.º 5.172/...

À luz do Código Tributário Nacional (CTN), Lei n.º 5.172/1966, julgue os itens seguintes.

Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não no CTN, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

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