Considera-se para fins de atendimento prioritário, por me...

Considera-se para fins de atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado, segundo a Lei no 10.048/2000, as gestantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, os idosos com idade

  • 05/06/2019 às 05:19h
    1 Votos

    Art. 1° As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prióritário.

  • 11/07/2021 às 06:27h
    0 Votos

    A lei especifíca apenas a idade do idoso (60 anos ou mais) e nenhuma mais.

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