Suponha que diferentes municípios integrantes de uma mesm...

Suponha que diferentes municípios integrantes de uma mesma região pretendam se associar para a gestão integrada de serviços públicos, com mútua colaboração e objetivando o rateio das tarifas cobradas pelos serviços disponibilizados de forma a viabilizar os investimentos correspondentes. Aventaram, então, a instituição de um Consórcio Público. Entre os instrumentos/ institutos jurídicos que podem ser manejados, com base na legislação e normatização de regência, para o atingimento das finalidades colimadas no contexto do que idealizaram, se insere o

  • 18/05/2019 às 09:52h
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    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao
    consórcio público mediante contrato de rateio.



    § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
    financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações
    que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto
    exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
    contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços
    públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.



    § 2o É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
    contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive
    transferências ou operações de crédito.



    § 3o Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o
    consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das
    obrigações previstas no contrato de rateio.



    § 4o Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
    Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, o consórcio público
    deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas,
    nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os
    recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que
    possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na
    conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
    atendidos.



    § 5o Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia
    suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei
    orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para
    suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

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