Considere a seguinte narrativa, dividida em seis partes: ...

Considere a seguinte narrativa, dividida em seis partes:

(1) a União, o Estado Alfa e cinco Municípios localizados em seu território decidiram formar um consórcio público,

(2) sob a forma de associação privada,

(3) para a organização de um evento esportivo de grandes proporções. Para tanto,

(4) esses entes federados celebraram protocolo de intenções,

(5) o qual foi ratificado por cada Chefe do Poder Executivo, sendo considerado como celebrado o contrato de consórcio público. Ainda foi previsto que

(6) a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público.

À luz da narrativa acima e do disposto na Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos, é correto afirmar que estão juridicamente corretas as partes

  • 18/05/2019 às 09:37h
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    Art. 5o O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.



    § 1o O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.



    § 2o A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.



    § 3o A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público



    § 4o É dispensado da ratificação prevista no caput deste artigo o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

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