De acordo com a Lei Maria da Penha e o entendimento sobre...
(F) "Maria foi agredida com socos por seu namorado, sem que tenham ocorrido lesões corporais, caracterizando vias de fato. Nesse caso, deverá representar contra o agressor para a instauração de inquérito policial." - Deverá, na verdade, "requerer", tendo em vista que trata-se de ação penal privada.
(F) "Mesmo que se trate de namoro duradouro, Maria não poderá receber medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2013 em decorrência das agressões sofridas, ainda que medidas cautelares diversas da prisão constantes no Art. 319, do CPP, possam ser deferidas em seu favor." - é cabível medida protetiva no caso, considerando o art. 5º, III, da lei em questão.
(V) "Quando um irmão agride uma irmã, na morada comum, tendo se valido de sua autoridade para subjugar a vítima, é possível o deferimento de medidas protetivas em favor da agredida." - Art. 5º, I e II, L. 11.340/06
(F) "O delito de estupro contra mulher maior de 18 anos é processado mediante ação penal privada." - Ação Penal Publica INCONDICIONADA - art. 225, CP, alterado em 2018
(F) "O delito de injúria (Art. 140, caput, CP) praticado contra mulher no contexto de violência de gênero é processado mediante ação pública incondicionada." - Ação Penal Pública CONDICIONADA.
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