A Lei no 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violê...
#Questão 712828 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha,
IADES,
2017,
Secretaria de Estado da Saúde - DF (SES/DF) (2ª edição),
Médico Residente Multiprofissional
1 Votos
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
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