A Lei no 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violê...

A Lei no 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. A citada lei dispõe acerca da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, além de dar outras providências.

Considerando essas informações, no que tange aos conceitos sobre os tipos de violência sofridos pela mulher, julgue os itens a seguir.

A violência psicológica é compreendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • 28/08/2019 às 03:27h
    4 Votos

    moral  é compreendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • 13/04/2021 às 02:16h
    2 Votos

    Agora é MORAL. 

  • 28/08/2019 às 03:27h
    2 Votos

    A violência moral  é compreendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • 03/01/2019 às 12:02h
    2 Votos

    neste caso psicologica e diferente de moral

  • 07/08/2021 às 03:15h
    1 Votos

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

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