Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, j...

Acerca dos crimes hediondos e da legislação antidrogas, julgue os itens de 101 a 109.

Se Y, imputável, oferecer droga a Z, imputável, sem objetivo de lucro, para juntos a consumirem, a conduta de Y se enquadrará à figura do uso e não da traficância.

  • 29/01/2019 às 01:11h
    3 Votos

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e agamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) diasmulta.

  • 27/08/2020 às 10:42h
    2 Votos

    CORRETO!


    É O USO COMPARTILHADO

  • 24/09/2020 às 09:12h
    1 Votos

    É uso compartilhado! Uma vez que o verbo da questão está tipificado no parágrafo terceiro do artigo 33, tendo pena menor que a do tráfico.


    Art. 33. §3º Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:


    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

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