Com relação às diferentes concepções e às diversas formas...
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Errei essa questão, porém, ao ler mais detalhadamente, há no texto "impede a imposição de tratamento como sanção", o que de fato não pode o poder público "impor" o tratamento. O que o poder público pode e deve, é garantir o direito ao tratamento, mas não impô-lo.
Art. 28 § 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado.
Observe que se trata de uma GARANTIA, um DIREITO do USUÁRIO, portanto NÃO pode ser IMPOSTA a ele.
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