Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (ar...

Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (artigo 33, § 4o, da Lei no 11.343/2006), a causa de diminuição de pena será calculada segundo

  • 07/01/2021 às 11:08h
    2 Votos

    Quem estava fumando era o avaliador na hora que fez essa questão!


    Qualidade????


    Juíz : deixo dar uma tapa aí nesse cigarrin para avaliar, sendo bom diminuo sua pena hehe...


     







    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO



     





     

  • 26/11/2019 às 08:13h
    1 Votos

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • 14/11/2020 às 10:56h
    1 Votos

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário (se ele é primário, logo não é reincidente), de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

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