Configurado o crime de tráfico de drogas privilegiado (ar...
#Questão 712776 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
MPE/SP,
2017,
Ministério Público Estadual - SP (MPE/SP),
Promotor de Justiça Substituto
1 Votos
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário (se ele é primário, logo não é reincidente), de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO