Tendo como referência as disposições da Lei de Drogas (L...
#Questão 712772 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Defensoria Pública da União (DPU),
Defensor Público Federal de Segunda Categoria
Navegue em mais questões
Gabarito: CERTO
* Jurisprudência:
O art. 40, III, da Lei de Drogas prevê como causa de aumento de pena o fato de a infração ser cometida em transportes públicos.
Se o agente leva a droga em transporte público, mas não a comercializa dentro do meio de transporte, NÃO incidirá essa majorante.
A majorante do art. 40, III, da Lei n.° 11.343/2006 somente deve ser aplicada nos casos em que ficar demonstrada a comercialização efetiva da droga em seu interior. É a posição majoritária no STF e STJ. STF. 1ª Turma. HC 122258-MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 19/08/2014. STF. 2ª Turma. HC 120624/MS, Red. p/ o acórdão, Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 3/6/2014 (Info 749). STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.295.786-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 18/6/2014 (Info 543). STJ. 6ª Turma. REsp 1443214-MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/09/2014.
* Fonte: Dizer o Direito.