Dispõe a Lei n. 11.343/2006, em seu art. 28, que quem adq...
#Questão 712767 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
UEG,
2018,
Polícia Civil - GO,
Delegado de Polícia
4 Votos
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
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