Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situaçã...

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, crime contra a criança e adolescente e crimes licitatórios. Em viagem pela Europa, Ronaldo, primário, de bons antecedentes e não integrante de organização criminosa, adquiriu quinze cápsulas do entorpecente LSD com o objetivo de obter lucro capaz de custear as despesas com a viagem. De volta ao Brasil, Ronaldo foi preso em flagrante quando tentava vender a droga. Nessa situação, caso seja condenado pelo crime tráfico de entorpecentes, Ronaldo poderá obter a redução da pena de um sexto a dois terços.

  • 31/12/2018 às 04:08h
    12 Votos

    o PRIVILEGIO  sempre estará caracterizado como elemento de circunstância subjetiva, ou seja, na pessoa do acusado, e a qualificadora de circunstancia objetiva, porém nao impedindo os beneficios que o réu por sua subjetividade terá.

  • 19/02/2019 às 06:34h
    9 Votos

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


    1o Nas mesmas penas incorre quem:


    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;


    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;


    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.


     


     


    4o Nos delitos definidos no caput e no § 1odeste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

  • 20/06/2020 às 11:45h
    5 Votos

                        TRAFICO PRIVILEGIADO ART. 33 P.4º


    PENAS REDUZIDAS DE UM SEXTO A DOIS TERÇOS, VEDADA A CONVERSÃO EM PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO.


    1- PRIMÁRIO E BONS ANTECEDENTES


    2- NÃO SE DEDIQUE AS ATIVIDADES CRIMINOSAS E NEM INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.


    O JUIZ É OBRIGADO A CONCEDER QUANDO RÉU PREENCHER OS REQUISITOS OBJETIVOS.


     

  • 08/02/2019 às 08:33h
    1 Votos

    Lei 11.343/06


    art. 33 - § 4º


  • 05/04/2019 às 02:30h
    0 Votos

    o fato da omissão no texto de que ronaldo não se dedique a atividades criminosas não tornaria o item errado? ou quando ele fala que o objetivo era obter lucro pra custear a viagem ele deixa isso implicito.

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