Em diligência com o objetivo de combater o tráfico inter...

Em diligência com o objetivo de combater o tráfico internacional de entorpecentes, policiais federais localizaram uma plantação de maconha, onde encontraram equipamentos utilizados para embalar a droga. No local, foram apreendidos dinheiro e veículos e foram presas cinco pessoas que se encontravam na posse dos bens e cuidavam da plantação.

Nessa situação hipotética,

independentemente de autorização judicial, a autoridade policial deverá proceder de forma a garantir a imediata destruição da plantação — que poderá ser queimada —, devendo preservar apenas quantidade suficiente da droga para a realização de perícia.

  • 08/02/2019 às 08:17h
    15 Votos

    Lei 11.343/06


    Art. 32.  As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova. (Redação dada pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • 20/06/2020 às 11:38h
    9 Votos

                                 DESTRUIÇÃO DE DROGAS:


     


    PLANTAÇÃO:  IMEDIATA PELO DELEGADO(AUTORIDADE POLICIAL)


    COM FLAGRANTE: 24HRS + 10 DIAS + 15 DIAS.


    SEM FLAGRANTE: INCENERADAS ATÉ 30 DIAS.

  • 30/05/2019 às 08:45h
    7 Votos

    uma coisa é a destruição da droga apreendida em flagrante, outra coisa é a destruição da plantação. A legislação direciona ações diferentes em cada caso.

  • 01/04/2019 às 02:37h
    4 Votos

    Perdoe a ignorância, pois não sou advogado, mas essas 5 pessoas não foram presas em flagrante?

  • 19/02/2019 às 06:32h
    4 Votos

    Só precisa de autorização judicial no caso de prisão em flagrante


    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.


    3oRecebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

  • 17/04/2020 às 11:23h
    4 Votos

    Mas teve prisão em flagrante. Não entendi. Nessa situação, o delegado precisaria de uma autorização da autoridade judiciária, e não poderia fazer a queima da droga imediatamente. Me corrijam se eu estiver errado.

  • 26/05/2020 às 09:06h
    3 Votos

    Destruição da Droga (Lei 11.343/06)


    a) Com prisão em flagrante (Art. 50 §4º): 


    - O delegado faz a destruição somente após o juiz determinar;


    - O prazo máximo é de 15 dias contados da determinação do juiz;


    - Na presença do MP e da Autoridade Sanitária; 


    b) Sem prisão em flagrante (Art. 50-A): 


    - O delegado faz a destruição de ofício, ou seja, sem a determinação do juiz;


    - O prazo máximo é de 30 dias contado da apreensão;


    c) Plantações ilícitas (Art. 32):


     


    - É destruída imediatamente por incineração pelo Delegado de Polícia;

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis