Pedro adquiriu, por vontade livre e consciente, maquinári...
#Questão 712739 -
Legislação Especial Federal,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas,
IADES,
2018,
Policia Militar do Distrito Federal - DF (PMDF/DF),
Soldado Policial Militar
14 Votos
Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa.
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