A Lei no 11.419/2006, que regulamenta a informatização do...
Lei 11.419/2006
Art. 11 § 5°: Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente INVIÁVEL devido o grande VOLUME ou por motivo de ILEGIBILIDADE deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 DIAS contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
Segundo a Lei 11.419/2006 no seu artigo 11:
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aod processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
§5ª Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido a grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório no prazo de 10 (Dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos as partes após trânsito em julgado.
Ou seja a Lei determina a entrega dos documentos no prazo de 10 dias da petição que pediu a autorização de envio por meio físico ao cartório do respectivo Tribunal.
Navegue em mais questões