Relativamente ao Mandado de Segurança, é correto afirmar que:
os processos de mandado de segurança terão prioridade sobre todos os atos judiciais, salvo "habeas corpus";
a sentença concessiva do mandado de segurança não se sujeita ao duplo grau de jurisdição;
o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias asseguradas em sentença concessiva de mandado de segurança, a servidor público federal, da administração direta ou autárquica, e a servidor público estadual e municipal, será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data da prática do ato ilegal ou abusivo praticado pela autoridade coatora;
quando o mandado de segurança for concedido e o Presidente do Tribunal, ao qual competir o conhecimento do recurso, ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse ato caberá apelação;
do despacho que indefere a inicial, por não ser o caso de mandado de segurança ou por lhe faltar algum dos requisitos legais, cabe agravo.
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