Acerca da identificação criminal, julgue os itens a segui...

Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.

O mau estado de conservação do documento civil de pessoa indiciada, mesmo que não possibilite a completa identificação dos caracteres essenciais, impedirá a autoridade policial de realizar a identificação criminal da referida pessoa.

  • 05/02/2021 às 10:39h
    0 Votos

    Errado.


    Lei 12037/09  art 3 - VI 

  • 22/02/2021 às 06:05h
    0 Votos

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:


    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;


    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;


    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;


    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;


    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;


    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.


    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.


     

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