Acerca da identificação criminal, julgue os itens a segui...

Acerca da identificação criminal, julgue os itens a seguir à luz da Lei n.º 12.037/2009.

É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • 27/01/2021 às 11:42h
    1 Votos

    correto \ certo


    Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • 05/02/2021 às 10:31h
    0 Votos

    Certo.


    lei 12037/09 art 6º

  • 22/02/2021 às 05:59h
    0 Votos

    Certo


     


    Art. 6º  É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

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